A Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010), sancionada no Brasil em 2010, trata de um fenômeno controverso que ocorre em situações de separação ou divórcio, envolvendo disputas de guarda de filhos. Ela foi inspirada na teoria do psiquiatra estadunidense Richard Gardner, que cunhou o termo “alienação parental”. A ideia central da AP é que um dos pais (geralmente a mãe, segundo a teoria original) manipula a criança para afastá-la do outro genitor, muitas vezes alegando falsos abusos sexuais ou mesmo implantando “falsas memórias” na criança. Críticos apontam que a LAP tem causado sérios prejuízos tanto as crianças quanto as mães. A LAP também é criticada por fragilizar os mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, colocando mulheres mães em risco. Atualmente, diversos órgãos e movimentos fazem críticas à LAP e defendem sua revogação: a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), o Conselho Federal de Psicologia (CFP), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a Defensoria Pública da União, a Bancada Feminina da Câmara dos Deputados Federais, a ativista Maria da Penha, a ONG Vozes de Anjos, o Coletivo de Proteção à Infância Voz Materna, o Coletivo Mães na Luta, a Associação de Mulheres, Mães e Trabalhadoras do Brasil (MATRIA) e outras. Essa oficina tem como objetivo discutir aspectos jurídicos e sociológicos da LAP e dos movimentos sociais que lhe fazem oposição. Enfatiza suas consequências para mulheres e crianças e conecta a discussão a reflexões teóricas sobre família, sexo, reprodução e desigualdades.

Inscrições e mais informações em: https://www.proex.uff.br/evento/?ev=9852

Skip to content